Obrigação de Informação

Imprimir
Tamanho letra:

 

De acordo com Deliberação nº 667/14, de 16/10/2014, da Câmara Municipal de Portimão foi aprovado o projeto de dissolução, liquidação e plano de internalização da Portimão Urbis, E.M., S.A. e aprovado por maioria em reunião extroadinária da Assembleia Municipal de Portimão, de 14 de novembro de 2014.

Foi nomeado liquidatário da Sociedade: João Carlos Pinhota Martins Santana.

Remuneração do Liquidatário: mantém a remuneração que auferia enquanto vogal executivo do conselho de administração da Sociedade.

 


 

Em cumprimento do disposto no artigo 44º, do decreto-lei n.º 133/2013 de 3 de outubro que aprova o regime jurídico do setor empresarial, procede-se à divulgação da seguinte informação:

Designação da empresa:
Portimão Urbis, Empresa Municipal, S.A.

Sede:
Parque de Feiras e Exposições de Portimão

Mat. CRC de Portimão
NIPC: 505 574 233

Capital Social:
9.462.871,00€ (nove milhões quatrocentos e sessenta e dois mil oitocentos e setenta e um euros)

Accionista Unico:
Município de Portimão

 Se necessitar de algum esclarecimento sobre a Portimão Urbis, E.M., S.A. contacte-nos para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.